Estatutos
O STI, é uma Organização de Trabalhadores composta por todos os profissionais a ela associados voluntariamente, independentemente do seu vínculo, função ou categoria profissional, que exerçam a sua actividade na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais Sobre o Consumo (DGAIEC) e na Direcção Regional dos Assuntos Fiscais da Secretária Regional das Finanças e do Plano do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
O STI abrange todo o território Nacional tal como vem definido na Constituição da República Portuguesa e tem a sua sede e Lisboa.
O STI é uma Organização autónoma, independente do Estado, partidos políticos, confissões religiosas ou quaisquer outras associações de qualquer natureza, regendo-se pelos princípios do sindicalismo democrático, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos Órgãos Executivos, e no controlo e participação activa dos Trabalhadores seus associados, em todos os aspectos da vida Sindical.
São objectivos do STI, a defesa dos legítimos direitos e interesses dos Trabalhadores por si representados, bem como a prossecução da igualdade perante o Estado e a Lei, tendo como base a justiça e a dignidade da pessoa humana, tal como são proclamadas na Carta Universal dos Direitos do Homem.
O STI lutará ao lado de todas as Organizações Nacionais e estrangeiras, pela emancipação dos Trabalhadores, através de um movimento Sindical forte, livre e independente.
Para a realização dos seus objectivos estatutários, poderá o STI estabelecer relações, filiar-se ou federar-se em Organizações Sindicais, sempre sem perda de autonomia.
A decisão de filiação, federação ou abandono das Organizações referidas no número anterior, será obrigatoriamente precedida de deliberação da Assembleia Geral, só sendo válida desde que aprovada por maioria mínima de três quartos dos votos expressos.
(Estatutos actualizados com as alterações aprovadas na Assembleia Geral de Abril de 2010)
Regulamentos
01. Regulamento Orçamental e de Contas
Regula os Orçamentos para os anos seguintes de cada Direcção Distrital/Regional, assim como o Orçamento Geral proposto pela Direcção Nacional.
02. Regulamento do Fundo de Acção Social
Regula os Objectivos, Comparticipações, Fundos e Apoios condedidos pelo STI a todos os seus Sócios e agregado familiar, assim como os meios de pagamento e seus limites.
03. Regulamento dos Sócios
Regula a inscrição, suspensão e perda de qualidade de Sócio do STI, bem como os seus deveres.
04. Regulamento do Serviço de Apoio Jurídico aos Sócios
Regula as atribuições do Serviço de Apoio Jurídico, assim como as regras do seu funcionamento, e acesso a este Serviço por parte dos Sócios e Orgãos Sindicais do STI.
05. Regulamento do Fundo de Greve
Regula a “Reserva Estratégica” do STI, a utilizar em situações de impasse negocial, ou quando estejam em causa direitos fundamentais adquiridos ou a adquirir, que obriguem à realização de greves.
06. Regulamento dos Delegados Sindicais
Regula a eleição, exoneração, mandato, atribuições, direitos e garantias dos Delegados Sindicais, como Sócio representante do STI nos locais de trabalho.
07. Regulamento Administrativo e de Apoio Logístico aos Actos Eleitorais
Regula todos os Actos Eleitorais: Candidaturas (verificação com possível admissão ou rejeição), Listas Eleitorais, Campanha Eleitoral, Direito de Voto, e todos os tramites inerentes aos Actos Eleitorais.
08. Regulamento de Disciplina
Regula a instrução dos procedimentos disciplinares, a realização de inquéritos e a aplicação de sancões disciplinares.
09. Regulamento de Funcionamento dos Orgãos Deliberativos
Regula todos procedimentos a efectuar num Orgão Deliberativo: Assembleia Geral; Congresso; Conselho Geral; Conselho Distrital; Conselho regional da Madeira; Conselhos Sub-Regionais dos Açores; Assembleia Distrital; Assembleia regional dos Açores e da Madeira e as Assembleias Locais.
10. Regulamento da Comparticipação em Livros e outro Material de Carácter Técnico Profissional
Regula a comparticipação na aquisição de livros, publicações, assinaturas ou suportes informáticos comprovadamente de carácter técnico profissional.
11. Regulamento do Fundo Social de Emergência
Regula os Objetivos, os Limites e Comparticipações, assim como os meios de pagamento e os limites do Fundo Social de Emergência.