Realizou-se nos passados dias 23 e 24 de abril de 2026 o XVII Congresso Ordinário do STI, um momento central da vida democrática do nosso Sindicato, onde foram debatidas e aprovadas matérias de elevada relevância para o futuro da nossa organização e para a defesa dos direitos dos trabalhadores que representamos.
Um dos pontos mais significativos deste Congresso foi a aprovação a alteração aos Estatutos do STI, que mereceu uma maioria esmagadora, reafirmando a confiança dos nossos sócios no trabalho desenvolvido por esta Direção Nacional e no caminho que tem vindo a ser trilhado na defesa intransigente dos interesses dos trabalhadores.
Relativamente à providência cautelar contra o recrutamento irregular de Técnicos Superiores para funções das carreiras especiais (GITA e IATA), fazendo igualmente um ponto de situação sobre o processo intentado pelo STI, na sequência do recurso continuado à utilização de trabalhadores das carreiras gerais para o exercício de funções próprias das carreiras especiais da AT: veio a confirmar-se aquilo que a Direção Nacional do STI antecipava desde o início – a própria AT acabou por promover a mobilidade de vários Técnicos Superiores para as carreiras especiais, precisamente porque estes trabalhadores já desempenhavam essas funções e porque os serviços tinham necessidade efetiva dos mesmos e AT não poderia arriscar ter a providência aceite pelo Tribunal e ver-se sem os trabalhadores que exerciam essas mesmas funções.
Esta ação desde o início tinha um duplo objetivo: por um lado defender as carreiras especiais e por outro proteger os técnicos superiores que realizam funções tributárias e aduaneiras na AT.
Mais uma vez, ficou demonstrado que a Direção Nacional do STI tinha razão.
No que respeita à questão da perda de pontos do SIADAP, no âmbito da aplicação do DL 59/2025, no passado dia 20 de março de 2026, a Direção Nacional dirigiu à Exma. Senhora Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, o Ofício n.º 855/2026, solicitando esclarecimentos relativamente à aplicação do DL 59/2025 em duas situações em concreto:
- No caso dos trabalhadores das carreiras de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira ou de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira colocados na última posição remuneratória da tabela anterior (PR – 12 – NR 57), que, antes da entrada em vigor do DL n.º 59/2025, de 1 de abril, detenham pontos do SIADAP suficientes para alterar o posicionamento remuneratório a 1 de janeiro de 2025, nos termos do DL n.º 75/2023, de 29 de agosto ou do n.º 7 do artigo 156.º da LTFP; e
- No caso dos trabalhadores das carreiras de Gestão e Inspeção Tributária e Aduaneira ou de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira colocados na última posição remuneratória da tabela anterior (PR – 12 – NR 57), que venham a deter pontos do SIADAP suficientes para alterar o posicionamento remuneratório a 1 de janeiro de 2026 e 2027, ao abrigo da norma transitória, prevista no artigo 7.º do DL n.º 59/2025.
A resposta da AT foi apenas recebida no passado dia 13 de maio de 2026, já depois de o STI ter sido obrigado a dar entrada de mais um processo de intimação judicial com vista à obtenção da resposta em falta no prazo legalmente estabelecido para o efeito, e cujo teor se passa a transcrever em seguida:
“Exmos. Senhores
Em resposta às questões colocadas no ofício nº 855/2026 em anexo, cumpre informar o seguinte:
a) Qual a posição remuneratória / nível remuneratório que os trabalhadores identificados na alínea a) irão integrar a 01.01.2025 e, posteriormente, aquando da transição prevista no artigo 5º do DL 59/2025, a 01.04.2025?
Em 01.01.2025, os trabalhadores que se encontravam na posição 12/nível 57 da tabela remuneratória anterior não tinham a possibilidade de alteração de posição remuneratória, por inexistência de posições remuneratórias subsequentes na tabela em vigor. Em 01.04.2025, os referidos trabalhadores foram reposicionados na posição 11/nível 59, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decre anato-Lei n.º 59/2025. Aquando do fecho do ciclo avaliativo, reunindo condições para alteração de posição remuneratória por acumulação de pontos, transitaram para a posição 12/nível 63, com efeitos retroativos a 01.04.2025, data da entrada em vigor do citado Decreto-Lei e da nova tabela remuneratória.
- b) Qual o destino dos pontos do SIADAP acumulados até 31 de março de 2025, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 59/2025, de 1 de abril?
O destino dos pontos depende da aplicação conjugada do nº 3 do artigo 5.º (“Os pontos obtidos e correspondentes menções qualitativas no âmbito do processo de avaliação do desempenho não relevam para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório relativamente aos trabalhadores que tenham tido uma valorização remuneratória ao abrigo do presente decreto-lei.”) e do artigo 7.º (“Para os trabalhadores abrangidos pelo artigo 5.º que, até 31 de dezembro de 2026, perfizessem as condições para alteração do posicionamento remuneratório se não tivessem beneficiado da valorização prevista nesse artigo, pode resultar uma nova valorização remuneratória para o nível remuneratório correspondente à posição seguinte àquela em que se encontravam integrados, tendo por referência a tabela remuneratória vigente até à data da entrada em vigor do presente diploma, numa posição virtual automaticamente criada, salvaguardando as suas expetativas de evolução remuneratória”) do citado diploma, sendo a situação de cada trabalhador analisada casuisticamente, em face dessa aplicação conjugada.
O disposto no artigo 7.º aplica-se à avaliação de 2025, a concretizar-se em 2026 e à avaliação de 2026, a concretizar-se em 2027.
- c) Qual a posição remuneratória / nível remuneratório que os trabalhadores identificados na alínea b) irão integrar a 01.01.2026 ou 01.01.2027, caso venham integrar a norma transitória, prevista no artigo 7.º do DL 59/2025?
Reportamo-nos para o disposto na resposta anterior.”
Atendendo à resposta dada na alínea a) o STI questionou as Exmas. Senhoras Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais e Secretária de Estado da Administração Pública, nos termos do Ofício que podes consultar AQUI.
Com efeito, tendo em conta esta resposta que recebemos dos Recursos Humanos da AT, mais uma vez reiteramos a possibilidade legal de manutenção dos pontos do SIADAP, no âmbito da aplicação do DL 59/2025.
Estamos e estaremos sempre atentos para defendermos as melhores soluções possíveis para todos os nossos associados.
Esta é uma das várias lutas que temos vindo a travar com a AT pela defesa dos direitos dos trabalhadores, tal como poderão acompanhar através deste link, onde podem verificar uma parte do trabalho que temos realizado e que não nos deixa muito tempo disponível para darmos atenção a questões laterais que por vezes surgem nas redes sociais.
Com os melhores cumprimentos,
Saudações Sindicais
A Direção Nacional do STI

