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Continuamos na luta pela defesa dos direitos de quem todos os dias serve o Estado e o País

Colegas,

Realizou-se na passada semana uma reunião com a SEAF e a SEAP, a propósito da mesa negocial aberta em janeiro para discutir, essencialmente, a avaliação permanente e o regulamento de transferências.
Apesar de esta reunião ter ficado inicialmente prevista para fevereiro, apenas em junho fomos novamente chamados à mesa negocial, o que revela uma demora dificilmente compatível com a urgência das matérias em discussão e com as legítimas expectativas dos trabalhadores.
Assistimos a mais um momento de confronto entre as reivindicações dos trabalhadores e a posição do Governo. O STI esteve, está e estará sempre na linha da frente, sem hesitações, a defender o que é justo.

Avaliação Permanente — A Lei Especial não tem de se vergar à Lei Geral

O Governo informou que o regime previsto no Decreto-Lei n.º 132/2019 “colide” com o regime geral de avaliação da Administração Pública, o SIADAP. Rejeitamos esta leitura.

É um princípio elementar de Direito — lex specialis derogat legi generali — que a lei especial prevalece sobre a lei geral no seu âmbito próprio. A AT tem um regime jurídico-laboral próprio, com especificidades reconhecidas pelo Estado: regime remuneratório especial, carreiras especiais e funções de natureza inspetiva. Por isso, é juridicamente coerente e plenamente legítimo que essa especificidade se reflita igualmente no modelo de avaliação e de progressão profissional.

Não aceitamos que se invoque o SIADAP geral para bloquear direitos e mecanismos de progressão que decorrem de um regime especial já consagrado para a AT. Acresce que a avaliação permanente vigorou na AT até 2019, na vigência do Decreto-Lei n.º 557/99, com resultados reconhecidos e contribuindo para os elevados níveis de desempenho e mérito que sucessivos governos têm atribuído aos trabalhadores da AT.

Se a Lei permite regimes especiais em tantas outras matérias, não há razão válida para que a avaliação permanente seja a única exceção. Basta recordar que no caso dos professores, o tempo de serviço que o então Primeiro-Ministro António Costa dizia ser impossível de recuperar, foi totalmente recuperado por iniciativa do atual Governo. Muitos outros exemplos poderíamos citar.
Por isso, exigimos:

  • Que se reconheça, a especificidade do regime de avaliação da AT face ao SIADAP geral, e se cumpra o definido no Decreto-Lei n.º 132/2019;
  • A retoma e o reforço da formação estruturada na AT, com investimento real e com efeito acelerador na carreira;

Se a avaliação permanente colide com o SIADAP, o caminho só poderá ser a eliminação do SIADAP como sistema de avaliação.

A Avaliação permanente não pode ser uma forma de acrescentar dificuldade à avaliação nos termos do SIADAP, sem qualquer retorno para os funcionários.

Sobre esta matéria, o Governo deve cumprir com a ata de 21 de junho de 2019, aquando da negociação do Decreto-Lei n.º 132/2019, de onde se extrai o seguinte parágrafo:

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As negociações são realizadas com o Estado português, enquanto pessoa coletiva pública. Assim, os compromissos assumidos no âmbito da negociação coletiva vinculam o Estado, independentemente da alternância de governos ou de orientações políticas.

Carreiras Inspetivas do Estado — Não deixaremos que a AT fique para trás

Foi confirmado que as carreiras da AT não estão excluídas deste processo. Fomos informados que seremos chamados ao processo apenas numa fase mais avançada, depois das Federações Sindicais.

Importa igualmente esclarecer algumas imprecisões constantes do comunicado divulgado pelos colegas da APIT. Contrariamente ao que o mesmo deixa subentendido, a SEAP afirmou que o STI não está excluído do processo negocial. Para além disso, esse comunicado, não refere a atualização das tabelas remuneratórias do decreto-lei 132/2019, por via do decreto-lei 59/2025. Assim, as referências às posições remuneratórias 18 e 53 como posições de entrada e de topo nas carreiras de IATA e GITA não correspondem à realidade, sendo estas, respetivamente, as posições 29 e 63, ou seja, superior na entrada e ligeiramente inferior no topo, quando comparadas com a nova carreira inspectiva proposta pelo Governo.

Outras matérias abordadas

  • Coordenadores: o documento enviado ao STI é inaceitável, mas tem a virtude de ser um ponto de partida. Pelo menos o assunto já está na mesa negocial.
  • Decreto-Lei n.º 59/2025 (Norma transitória do Artigo 7.º): Segundo a SEAP, o assunto não foi esquecido — e a resposta, garante, não será negativa. Vamos exigir que essa garantia se cumpra.
  • Regime de Transferências: Não foi apresentado qualquer desenvolvimento. Está previsto o envio de uma proposta para os próximos meses.
  • Artigo 38.º: A formalização do procedimento será concluída entre final de junho e início de julho, com possibilidade de desistência para quem ainda estiver interessado em sair do processo.
  • Mobilidade: Segundo informação transmitida pela Subdiretora-Geral da AT da Área de Recursos Humanos e Formação, terá sido solicitado à tutela autorização para a abertura de procedimentos de mobilidade dirigidos aos trabalhadores que reúnam os requisitos legais (12.º ano para Assistente Técnico e licenciatura para Técnico Superior). No entanto, a SEAF referiu não ter recebido qualquer pedido nesse sentido. Verifica-se, assim, uma divergência entre a informação prestada pelas entidades, que carece de clarificação urgente, de forma a apurar o estado real do processo e a garantir a sua devida tramitação. O STI não aceitará que esta matéria permaneça sem resposta ou se arraste no tempo sem decisão.
  • Ajudas de custo por quilómetro e inversão de posições remuneratórias: continuam sem resposta.
  • Relativamente às situações identificadas pelos colegas da área aduaneira quanto aos desfasamentos ocorridos nas transições decorrentes da fusão da AT, o Governo não apresentou qualquer proposta de resolução.

Relembramos que está a decorrer uma recolha de assinaturas para o fim do SIADAP na AT e damos nota de que temos recebido muito poucas na sede nacional do STI.

Cada uma destas matérias representa direitos concretos e o reconhecimento profissional que os trabalhadores da AT justamente merecem. O STI continuará a intervir com firmeza, persistência e sentido de responsabilidade, recusando qualquer tentativa de descaracterizar as carreiras da AT ou de adiar soluções que há muito se impõem. A nossa força reside na união, na participação e na capacidade coletiva de defender aquilo que é justo.

Saudações Sindicais

A Direção Nacional do STI

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