No seguimento da Convocatória enviada pelo STI para a AT, com vista à realização da Reunião de Trabalhadores no próximo dia 1 de junho, foi o STI informado da posição da AT quanto aos moldes da realização da mesma e que poderá consultar AQUI.
Posto isto, para efeitos de participação na Reunião de Trabalhadores agendada para o próximo dia 1 de junho, deverão os Trabalhadores ter em consideração os seguintes esclarecimentos e instruções:
- De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 341º da LTFP (Lei n.º 34/2014, de 20 de junho), os trabalhadores podem reunir-se durante o horário de trabalho observado pela generalidade dos trabalhadores, até um período máximo de 15 horas por ano, que contam como tempo de serviço efetivo. Ou seja, as 4 horas em questão correspondem a serviço efetivo e, por outro lado, justificam a ausência do trabalhador ao serviço apenas durante esse mesmo período.
- Conforme determinação da AT:
- Os trabalhadores que estejam em teletrabalho podem assistir à reunião a partir do local de onde exercem funções. Assinala-se que o ideal é ligarem-se à sessão de Webex sem se ligarem através do Global Protect, por forma a garantir as melhores condições possíveis.
- Os demais trabalhadores, em exercício de funções presenciais, que queiram assistir à reunião, devem fazê-lo no respetivo local de trabalho da AT, tal como previsto no artigo 341.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
- Quanto à utilização de meios, os trabalhadores podem, mediante sua opção, utilizar os meios da AT ou seus próprios meios.
- Tal como resulta da alínea b) do n.º 1 do artigo 341.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e à semelhança do que sucede no estabelecimento de serviços mínimos, atenta a especificidade das funções da AT (nomeadamente na área informática e Aduaneira), devem ser assegurados os serviços essenciais e urgentes que, eventualmente, possam surgir no decurso da reunião, sendo essa a indicação que foi transmitida aos Serviços.
Igualmente se informa que:
- Não há necessidade de apresentação de nenhum comprovativo ou justificação de presença na reunião.
- Não sendo designado pelo dirigente da unidade orgânica, um espaço específico para os trabalhadores assistirem à reunião e havendo trabalhadores que não participem, deve ser contudo acautelado, pelos participantes na reunião, um adequado ambiente de trabalho para os colegas que, eventualmente, não participem na reunião.
- Caso todos os trabalhadores de uma unidade orgânica participem na reunião, deverá a mesma ser encerrada durante esse período.
- A proibição da realização da reunião, o levantamento de obstáculos, ou a não realização dos procedimentos necessários à concretização do presente direito e convocatória, por parte dos dirigentes ou chefias da AT, constitui uma contraordenação muito grave, pelo que qualquer tentativa de violação do direito à reunião de trabalhadores, nos moldes aqui fixados, deverá ser objeto de comunicação ao STI, que, de imediato, acionará os mecanismos legais e judiciais adequados.
A Direção Nacional
Inscrições e Logística
Por motivos de planeamento logístico e organização prévia:
• Sócios do STI inscrevem-se através do STI Forms;
• Não sócios podem inscrever-se através do Google Forms.
Este registo antecipado permitirá ao STI garantir uma reunião organizada, eficaz e ajustada ao número previsível de participantes.
A Direção Nacional do STI apela à participação ativa de todos os trabalhadores da AT, reforçando que a presença de cada associado é essencial para a definição de estratégias sindicais fortes, responsáveis e juridicamente sustentadas. É tempo de contribuir, deliberar e construir coletivamente o futuro das nossas carreiras, com rigor e determinação.
Para qualquer esclarecimento ou apoio no processo de inscrição, a Direção Nacional mantém-se disponível.

