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No seguimento da Convocatória enviada pelo STI para a AT, com vista à realização da Reunião de Trabalhadores no próximo dia 1 de junho, foi o STI informado da posição da AT quanto aos moldes da realização da mesma e que poderá consultar AQUI.

Posto isto, para efeitos de participação na Reunião de Trabalhadores agendada para o próximo dia 1 de junho, deverão os Trabalhadores ter em consideração os seguintes esclarecimentos e instruções:

  1. De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 341º da LTFP (Lei n.º 34/2014, de 20 de junho), os trabalhadores podem reunir-se durante o horário de trabalho observado pela generalidade dos trabalhadores, até um período máximo de 15 horas por ano, que contam como tempo de serviço efetivo. Ou seja, as 4 horas em questão correspondem a serviço efetivo e, por outro lado, justificam a ausência do trabalhador ao serviço apenas durante esse mesmo período.
  2. Conforme determinação da AT:
    • Os trabalhadores que estejam em teletrabalho podem assistir à reunião a partir do local de onde exercem funções. Assinala-se que o ideal é ligarem-se à sessão de Webex sem se ligarem através do Global Protect, por forma a garantir as melhores condições possíveis.
    • Os demais trabalhadores, em exercício de funções presenciais, que queiram assistir à reunião, devem fazê-lo no respetivo local de trabalho da AT, tal como previsto no artigo 341.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
    • Quanto à utilização de meios, os trabalhadores podem, mediante sua opção, utilizar os meios da AT ou seus próprios meios.
    • Tal como resulta da alínea b) do n.º 1 do artigo 341.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e à semelhança do que sucede no estabelecimento de serviços mínimos, atenta a especificidade das funções da AT (nomeadamente na área informática e Aduaneira), devem ser assegurados os serviços essenciais e urgentes que, eventualmente, possam surgir no decurso da reunião, sendo essa a indicação que foi transmitida aos Serviços.

Igualmente se informa que:

  1. Não há necessidade de apresentação de nenhum comprovativo ou justificação de presença na reunião.
  2. Não sendo designado pelo dirigente da unidade orgânica, um espaço específico para os trabalhadores assistirem à reunião e havendo trabalhadores que não participem, deve ser contudo acautelado, pelos participantes na reunião, um adequado ambiente de trabalho para os colegas que, eventualmente, não participem na reunião.
    1. Caso todos os trabalhadores de uma unidade orgânica participem na reunião, deverá a mesma ser encerrada durante esse período.
  3. A proibição da realização da reunião, o levantamento de obstáculos, ou a não realização dos procedimentos necessários à concretização do presente direito e convocatória, por parte dos dirigentes ou chefias da AT, constitui uma contraordenação muito grave, pelo que qualquer tentativa de violação do direito à reunião de trabalhadores, nos moldes aqui fixados, deverá ser objeto de comunicação ao STI, que, de imediato, acionará os mecanismos legais e judiciais adequados.
Saudações Sindicais
A Direção Nacional

notas informativas 2024 (24)

Inscrições e Logística
Por motivos de planeamento logístico e organização prévia:
• Sócios do STI inscrevem-se através do STI Forms;
• Não sócios podem inscrever-se através do Google Forms.

Este registo antecipado permitirá ao STI garantir uma reunião organizada, eficaz e ajustada ao número previsível de participantes.

Mais se informa que, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 341º da LTFP (Lei n.º 34/2014, de 20 de junho), os trabalhadores podem reunir-se durante o horário de trabalho observado pela generalidade dos trabalhadores, até um período máximo de 15 horas por ano, que contam como tempo de serviço efetivo. Ou seja, as 4 horas em questão correspondem a serviço efetivo e, por outro lado, justificam a ausência do trabalhador apenas durante esse mesmo período.

A Direção Nacional do STI apela à participação ativa de todos os trabalhadores da AT, reforçando que a presença de cada associado é essencial para a definição de estratégias sindicais fortes, responsáveis e juridicamente sustentadas. É tempo de contribuir, deliberar e construir coletivamente o futuro das nossas carreiras, com rigor e determinação.

Para qualquer esclarecimento ou apoio no processo de inscrição, a Direção Nacional mantém-se disponível.


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