CONVOCATÓRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS IMPOSTOS (STI), nos termos das disposições conjugadas do art.º 341.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e dos artigos 420.º e 461.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro na sua redação atual, CONVOCA Reunião de Trabalhadores em todas as unidades orgânicas da Autoridade Tributária e Aduaneira, instaladas na área geográfica dos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e ainda em todas as unidades orgânicas da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira.
Em razão da existência de circunstâncias excecionais, e sustentado no catálogo constitucional dos direitos, liberdades e garantias, conforme o disposto no artigo 55º. da CRP, nomeadamente a dispersão dos locais de trabalho e os objetivos generalistas, justifica-se a sua convocação para o dia 01 de junho de 2026, para as 09h00 e término previsível às 13h.
Atendendo à maior complexidade que traria para a AT a utilização de instalações dos serviços (local de trabalho), a presente Reunião de Trabalhadores terá lugar através da plataforma Webex, com a seguinte ordem de trabalhos:
2 – Diversos.
A proibição da realização da reunião, o levantamento de obstáculos, ou a não realização dos procedimentos necessários à concretização do presente direito e convocatória, por parte dos dirigentes e chefes da AT e da AT-RAM, constitui uma contraordenação muito grave, pelo que qualquer tentativa de violação do direito à reunião de trabalhadores, nos moldes aqui fixados, deverá ser objeto de comunicação ao STI, que, de imediato, acionará os mecanismos legais e judiciais adequados.
Lisboa, 20 de maio de 2026
O Presidente da Direção Nacional
Gonçalo Monteiro Rodrigues

