As alterações introduzidas pela ADSE, por exemplo, no reembolso das próteses oculares, obrigam a que também no seguro de saúde sejam alteradas algumas das regras até agora vigentes.
Assim, informamos:
NOTA INFORMATIVA
Caro Associado,
Com o objetivo de melhorar a eficiência no tratamento dos pedidos de reembolso e evitar eventuais constrangimentos, relembramos a importância de ter em consideração os seguintes aspetos:
FATURAÇÃO DOS ATOS MÉDICOS
Se for beneficiário da ADSE, sempre que recorra a um prestador de saúde (clinica/hospital), deve confirmar que todos os atos médicos pretendidos são comparticipados pelo subsistema, de forma a garantir que cada sinistro corresponde a uma única fatura. Esta prática é essencial para um processamento eficaz do pedido.
PEDIDO DE REEMBOLSO DE ÓCULOS (ADSE)
A partir de 01 de abril, e na sequência das alterações das regras de comparticipação da ADSE relativas a óculos, passa a ser obrigatória a apresentação da declaração de pré-comparticipação da ADSE como documento de suporte ao pedido de reembolso submetido via App myadvancecare. Esta exigência tem como objetivo evitar erros e atrasos na análise dos pedidos.
Agradecemos a sua compreensão e colaboração no cumprimento das orientações.
Recordamos que para o esclarecimento de dúvidas poderão ser utilizados os seguintes contactos:
Ao ligar para o número 300 501 950 terá acesso às seguintes opções:
Opção 1 – Esclarecimento de dúvidas sobre o seu seguro de saúde
Opção 2 – Reembolsos/Despesas médicas
Opção 3 – Medicina Online e ao Domicílio
Opção 4 – Psicologia e Psiquiatria
Opção 5 – Outros Serviços de Saúde Online (Nutrição, Tele dermatologia, Programas de saúde personalizados)
Opção 6 – Registo e utilização do portal MyAdvanceCare
A Direção Nacional
